Legislação Informatizada - Decreto nº 87.777, de 3 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.777, de 3 de Novembro de 1982

Exclui emprego da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.087, de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica excluído, dos Anexos I e II do Decreto nº 77.557, de 6 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 (um) emprego da classe " B " da Categoria Funcional de Engenheiro agrônomo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, ocupado por ANIBAL MARTINS PEREIRA DA SILVA.

     Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1982, Página 20548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)