Legislação Informatizada - Decreto nº 87.767, de 1º de Novembro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.767, de 1º de Novembro de 1982

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 571.508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 571.508.000,00 (quinhentos e setenta e um milhões, quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1982, Página 20460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 116 Vol. 8 (Publicação Original)