Legislação Informatizada - Decreto nº 87.767, de 1º de Novembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.767, de 1º de Novembro de 1982
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 571.508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 571.508.000,00 (quinhentos e setenta e um milhões, quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1982, Página 20460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 116 Vol. 8 (Publicação Original)