Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.764, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.764, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1982

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 573.288.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 573.288.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, duzentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1982, Página 20455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 114 Vol. 8 (Publicação Original)