Legislação Informatizada - Decreto nº 87.757, de 1º de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.757, de 1º de Novembro de 1982

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.926.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.926.982.000,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1982, Página 20447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)