Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982
Altera dispositivo do Decreto n.° 69442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971, que institui a Comissão
Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1982, Página 20355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)