Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.741, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.741, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50
517 de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO DE VELHOS JESUS
NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio Nascimento, 481, na Cidade de
Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.766/77);
ASSOCIAÇÃO DE
CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com sede
na Rua Conselheiro Mafra, 40, 5º andar, na cidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ nº 66.495/77);
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PROTETORES,
AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS - AMAE, com sede na Avenida L-2 Sul,
Quadra 610, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 78.900/77);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BARRA BONITA,
com sede na Rua Rio Branco, 332, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 22.636/72);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO, com sede na Rua Apolonio de Barros,
339, na Cidade de São Benedito, Estado do Ceará (Processo MJ nº
19.263/75);
CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA, com sede na Rua Vicente Spindola,
39, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº
76.838/77);
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, com sede na Rua Maria Angélica, 310,
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº
20.965/81);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ, com sede na Avenida Dona
Floriana, 463, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
58.714/69);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE - "FUOC", com sede na
Rua Getúlio Vargas, s/nº, Flor da Serra, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa
Catarina (Processo nº 09.019/82);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na
Rua Coqueiral, 300, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ nº 52.818/73);
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, com sede na Avenida
Juca Stockler, 1.130, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
nº 62.918/71);
INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, com sede na Rua Wenceslau Braz,
s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº
20.321/77);
OBRA SANTA ZITA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, com sede na
Avenida Higienópolis, 698, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 17.435/74);
PATRONATO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na Praça São
José, s/nº, na Cidade de Ubajara, Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.575/77) e
SOCIEDADE EDUCATIVO - BENEFICENTE NOSSA SENHORA, com sede na Rua Guilherme Schell, 651, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.492/72).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1982, Página 20041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 94 Vol. 8 (Publicação Original)