Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.725, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.725, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

Extingue a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos-CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos - CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.330, de 16 de março de 1970, e demais disposições em contrário.

     Brasília, em 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1982, Página 19639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)