Legislação Informatizada - Decreto nº 87.709, de 18 de Outubro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.709, de 18 de Outubro de 1982
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.423.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.423.621.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1982, Página 19614 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)