Legislação Informatizada - Decreto nº 87.703, de 18 de Outubro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.703, de 18 de Outubro de 1982

Autoriza a ULTRAFÉRTIL S.A. Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 605.520/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a ULTRAFÉRTIL S.A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 25.289.682.965,66 (vinte e cinco bilhões, duzentos e oitenta a nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e seis centavos) para Cr$ 36.872.415.406,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quinze mil e quatrocentos e seis cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1982, Página 19541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)