Legislação Informatizada - Decreto nº 87.698, de 11 de Outubro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.698, de 11 de Outubro de 1982

Autoriza a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - I.C.C. a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 604.591/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - I.C.C. a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 5.581.975.632,03 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e três centavos) para Cr$ 9.132.674.211,00 (nove bilhões, cento e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e duzentos e onze cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1982, Página 19354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 34 Vol. 8 (Publicação Original)