Legislação Informatizada - Decreto nº 87.697, de 11 de Outubro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.697, de 11 de Outubro de 1982

Fixa o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.893/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a elevar o limite de seu Capital Social de Cr$ 1.417.083.336,22 (hum bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, oitenta e três mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$ 1.963.845.120,41 (hum bilhão, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros e quarenta e um centavos).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1982, Página 19354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 34 Vol. 8 (Publicação Original)