Legislação Informatizada - Decreto nº 87.692, de 11 de Outubro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.692, de 11 de Outubro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção, Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 18.584, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. São transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnica à Educação - CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 4º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação.
Art. 6º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1982, Página 19257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 29 Vol. 8 (Publicação Original)