Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.655, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.655, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.931.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.931.640.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1982, Página 18266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)