Legislação Informatizada - Decreto nº 87.655, de 27 de Setembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.655, de 27 de Setembro de 1982

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.931.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.931.640.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1982, Página 18266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)