Legislação Informatizada - Decreto nº 87.641, de 22 de Setembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.641, de 22 de Setembro de 1982
Renova por 10 (dez) anos a concessão autorgada à RADIO TAMANDARÉ S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.391/72,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº
30.373, de 09 de janeiro de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
fevereiro do mesmo ano, à RÁDIO TAMANDARÉ S/A, para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda de âmbito nacional, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de
fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 22 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1982, Página 17923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)