Legislação Informatizada - Decreto nº 87.640, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.640, de 21 de Setembro de 1982

Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto n. 85387, de 24 de novembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.   O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:

I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III - Ministro dos Transportes;
IV - Ministro da Indústria e do Comércio;
V - Ministro da Fazenda;
VI - Ministro do Interior;
VII - Ministro da Agricultura;
VIIX - Ministro do Trabalho; e
IX - Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e Secretario Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 1º  o Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República.

§ 2º  A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva."



     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 308 Vol. 6 (Publicação Original)