Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.624, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.624, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 71.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral e Escola Técnica Federal de Pelotas, o crédito suplementar no valor de Cr$71.900.000,00 (setenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 297 Vol. 6 (Publicação Original)