Legislação Informatizada - Decreto nº 87.606, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.606, de 21 de Setembro de 1982
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO AMÉRICA S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.152/82,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3,
letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO JORNAL DA
CIDADE LTDA., da concessão deferida à RÁDIO AMÉRICA S.A., para executar serviço
de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº
77.159, de 12 fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 13
subseqüente.
Art. 2º.
A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de
acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos.
Art.
3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas em contrário.
Brasília, DF., 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 281 Vol. 6 (Publicação Original)