Legislação Informatizada - Decreto nº 87.597, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.597, de 21 de Setembro de 1982

Altera para 31 de dezembro de 1982 o prazo concedido ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n. 84464, de 07 de fevereiro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980, deverá propor, ate 31 de dezembro de 1982, os atos que se fizerem necessários à reformulação e consolidação da legislação florestal.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)