Legislação Informatizada - Decreto nº 87.597, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.597, de 21 de Setembro de 1982
Altera para 31 de dezembro de 1982 o prazo concedido ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n. 84464, de 07 de fevereiro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980, deverá propor, ate 31 de dezembro de 1982, os atos que se fizerem necessários à reformulação e consolidação da legislação florestal.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas das disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)