Legislação Informatizada - Decreto nº 87.593, de 21 de Setembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.593, de 21 de Setembro de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 4.479, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.
Art. 2º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo deste Decreto far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1982, Página 17764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)