Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.580, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.580, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Vll, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna, em moeda, contratada com a Caixa Econômica Federal, financiada pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)