Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 87.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Revoga o Decreto n. 39333, de 08 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956, que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1982, Página 17231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 227 Vol. 6 (Publicação Original)