Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.540, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.540, DE 1º DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS imóveis constituidos de terras beneficentes que mencina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004 de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, contruir um Gasoduto, destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia do Espírito Santo, nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz no Estado do Espírito Santo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 470.045,32m 2 , nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz, no Estado do Espírito Santo, assinalados nas plantas DE-810.06-371.101.TPI-nºs 104 (Rev. A) e 105 (Rev. A), constantes do Processo MME nº 605.017, de 1982.
Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com 470.045,32 m2 (quatrocentos e setenta mil, quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), assim se descreve e caracteriza:
FAIXA DO GASODUTO - Faixa de terra, com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 01 (V-00), correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-N-7.758.968,679 e E-369.704,108, situado na área da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, em Porto de Tubarão, Município de Vitória, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste, passando pelo Ponto 02, de Coordenadas UTM-N-7.759.635,457 e E-369.432,515, situado no cruzamento com a ESTRADA DE FERRO VITÓRIA/MINAS. A partir deste ponto, prossegue no mesmo rumo, até atingir o Ponto 03(V-16), de Coordenadas UTM-N7.763.252,144 e E-367.762,835, situado no entroncamento da Rua Desembargador Mário Nunes com a Avenida Presidente Vargas. Passando para o rumo de nordeste, a diretriz passa pela Ponto 04 de Coordenadas UTM-N-7.764.879,571 e E-368.158,031, situado no cruzamento com a ESTRADA ESTADUAL ES-010. Prosseguindo neste mesmo rumo, a diretriz atinge o Ponto 05 (V-25) de Coordenadas UTM-N-7.766.578,921 e E-368.518,866, situado no entroncamento da Avenida Santos Dumont com a Avenida CIVIT. Deste ponto, a diretriz passa para o rumo de leste, desenvolvendo-se numa extensão aproximada de 1.100,00 metros até atingir o Ponto 06 (V-26) de Coordenadas UTM-N-7.766.510,860 e E-368.589,363. A partir deste ponto, a diretriz passa desenvolver-se no rumo do norte, numa extensão aproximada de 950,00 metros até atingir o Ponto 07 (V-28) de Coordenadas UTM-N7.767.480,255 e E-369.621,933. Deste ponto, a diretriz passa para o rumo de leste, numa extensão aproximada de 600,00 metros, até atingir o Ponto 08 (V-30) de Coordenadas UTM-N-7.767.477,298 e E-370.196,651, situado na área do Centro Industrial de Vitória. A seguir a diretriz desenvolve-se no rumo de nordeste, numa extensão aproximada de 5.300,00 metros, vindo a passar pelo Ponto 09 (V-46) de Coordenadas UTM-N-7.770.002,909 e E-374.651,155, onde o traçado passa para o rumo de noroeste até atingir o Ponto 10 de Coordenadas UTM-N-7.771.629,214 e E-374.523,355, situado na travessia do Rio Jacaraípe. Prosseguindo neste rumo, e numa extensão aproximada de 1.100,00 metros, a diretriz passa pelo Ponto 11 (V-54) de Coordenadas UTM-N-7.772.667,330 e E-374.590,034, vindo a seguir desenvolver-se por um traçado sinuoso, alternando-se nos rumos de noroeste e nordeste e numa extensão aproximada de 6.150,00 metros até atingir o Ponto 12 (V-77) de Coordenadas UTM-N7.778.345,985 e E-374.509,964. A partir deste ponto, o traçado passa a desenvolver-se no rumo de noroeste, numa extensão aproximada de 1.900,00 metros, até atingir o Ponto 13 (V-82) de Coordenadas UTM-N-7.780.181,581 e E-374.066.744, de onde o rumo seguido passa para nordeste, vindo atingir o Ponto 14 de Coordenadas UTM-N-7.781.712,599 e E-374.108,880, situado no cruzamento com a Estrada Municipal 262, no Município de Serra. Deste ponto, segue o rumo de noroeste, por uma extensão aproximada de 200,00 metros, onde o traçado passa pelo Ponto 15 (V-86) de Coordenadas UTM-N-7.781.718,986 e E-374.100,913, vindo a diretriz desenvolver-se no rumo de nordeste, passando pelo Ponto 16 de Coordenadas UTM-N-7.784.075.986 e E-375.135,696, situado na travessia do Rio Reis Magos, divisa dos Municípios de Serra e Fundão. Prosseguindo no mesmo rumo a diretriz passa pelo Ponto 17 de Coordenadas UTM-N-7.784.558,857 e E-375.466,295, situado no cruzamento com a Estrada Estadual ES-124, vindo a seguir passar pelo Ponto 18 de Coordenadas UTM-N-7.787.168,925 e E-378.520,865 situado na travessia do Rio Preto, divisa dos Municípios de Fundão e Aracruz. Mantendo o rumo de nordeste, o traçado se estende por uma extensão aproximada de 3.150,00 metros até atingir o Ponto 19 (V-116) de Coordenadas UTM-N-7.791.542,629 e E-379.176,715, onde a rumo passa a ser o de noroeste e numa e tensão aproximada de 3.350,00 metros vem atingir o Ponto 20 (V-120) de Coordenadas UTM-N-7.792.674,328 e E-377.656,473, situado junto ao cruzamento com a Estrada Estadual ES-259. A seguir a diretriz desenvolve-se no rumo de nordeste passando pelo Ponto 21 de Coordenadas UTM-N-7.793.107,700 e E-377.789,532 situado na travessia do Rio Piraqueassu, prosseguindo no mesmo rumo passa pelo Ponto 22 de Coordenadas UTM-N-7.794.600,064 e E-380.450,460 situado no cruzamento com a Estrada Municipal que interliga as Estradas Estaduais ES-010 e ES-124. Mantendo o mesmo rumo, a diretriz passa pelo Ponto 23 de Coordenadas UTM-N-7.801.728,297 e E-386.269,107 situado na travessia do Rio Barra do Sahi, e a seguir atinge o Ponto 24 (V-201) de Coordenadas UTM-N-7.803.618,789 e E-387.304,660, de onde o rumo do traçado passa para noroeste, até atingir o Ponto 25 (V-207) de Coordenadas UTM-N-7.804.133,077 e E-387.295,323, prosseguindo até cruzar a Estrada Estadual ES-257, no Ponto 26 de Coordenadas UTM-N-7.805.202,282 e E-387.608,056. Deste ponto a diretriz segue o rumo de nordeste, passando pelo Ponto 27 (V-218) de Coordenadas UTM-N-7.806.076,476 e E-387.599,864, de onde o traçado passa a seguir o rumo de oeste, até atingir o Ponto-28 (V-224) de Coordenadas UTM-N-7.806.051,691 e E-386.957,257, situado na área da FÁBRICA DA COMPANHIA ARACRUZ CELULOSE, no Distrito de Barra do Riacho, Município de Aracruz no Estado do Espírito Santo, onde termina a diretriz, com a extensão total de 61.508,50m (sessenta e um mil, quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros), dos quais só 47.004,53m (quarenta e sete mil, quatro metros e cinqüenta e três centímetros) serão desapropriados, tudo de conformidade com os desenhos DE-810.06.371.101.TPI-104 (Rev. A) e 105 (Rev. A).
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1982, Página 16418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)