Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.531, DE 30 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.531, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de junho de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)