Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.531, DE 30 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 87.531, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de junho de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Capital Social é de Cr$360.000.000.000,00 (trezentos e sessenta bilhões de cruzeiros), dividido em 52.074.117.905 (cinqüenta e dois bilhões, setenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, novecentas e cinco) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 705.037.421 (setecentos e cinco milhões, trinta e sete mil, quatrocentas e vinte e uma) ações preferenciais da classe "B" , todas sem valor nominal."



     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)