Legislação Informatizada - Decreto nº 87.530, de 30 de Agosto de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.530, de 30 de Agosto de 1982

Autoriza o Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.868/82,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$8.452.493.202,50 (oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$19.299.402.162,50 (dezenove bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)