Legislação Informatizada - Decreto nº 87.530, de 30 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.530, de 30 de Agosto de 1982
Autoriza o Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.868/82,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$8.452.493.202,50 (oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$19.299.402.162,50 (dezenove bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 180 Vol. 6 (Publicação Original)