Legislação Informatizada - Decreto nº 87.525, de 30 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.525, de 30 de Agosto de 1982

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$120.000.000,00, para reforça de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)