Legislação Informatizada - Decreto nº 87.514, de 23 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.514, de 23 de Agosto de 1982
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$2.600.000.000,00, para reforça de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$2.600.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1982, Página 15752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 166 Vol. 6 (Publicação Original)