Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.509, DE 23 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.509, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

Abre a Justiça do Distrito Federal e doa Terrotórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000,00, para reforça de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplemento no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1982, Página 15746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)