Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.508, DE 23 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.508, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

Eleva o número de representantes do governo do estado do Espírito Santo no grupo executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica elevado para 4 (quatro) o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1982, Página 15746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)