Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.500, DE 23 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.500, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
Altera a localização de sede de organização militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a localização da sede do Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, da cidade de CAMPO GRANDE - MS, para a de DOURADOS - MS.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1982, Página 15857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)