Legislação Informatizada - Decreto nº 87.484, de 18 de Agosto de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.484, de 18 de Agosto de 1982
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.489.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o
crédito suplementar no valor de Cr$1.489.588.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e
oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante espeficado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1982, Página 15401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)