Legislação Informatizada - Decreto nº 87.484, de 18 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.484, de 18 de Agosto de 1982

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.489.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.489.588.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante espeficado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1982, Página 15401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)