Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.475, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.475, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 101.273.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981;

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$101.273.000,00 (cento e hum milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)