Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.475, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.475, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 101.273.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$101.273.000,00 (cento e hum milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15320 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)