Legislação Informatizada - Decreto nº 87.465, de 16 de Agosto de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.465, de 16 de Agosto de 1982
Abre a Justiça Federal de 1a. Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 390.500.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$390.500.000,00 (trezentos e noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 118 Vol. 6 (Publicação Original)