Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.461, DE 16 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.461, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Abre a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1982, Página 15305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)