Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.452, DE 4 DE AGOSTO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.452, DE 4 DE AGOSTO DE 1982
Concede à Floresta Acesita S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 1.145.000.000,00 (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.521.800.000,00 (dois bilhões quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1982, Página 14526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 105 Vol. 6 (Publicação Original)