Legislação Informatizada - Decreto nº 87.452, de 4 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.452, de 4 de Agosto de 1982

Concede à Floresta Acesita S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$1.145.000.000,00 (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$2.521.800.000,00 (dois bilhões quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1982, Página 14526 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 105 Vol. 6 (Publicação Original)