Legislação Informatizada - Decreto nº 87.451, de 4 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.451, de 4 de Agosto de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social do VALE NORTE ALUMÍNIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 603.015/82.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., empresa controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a promover, mediante integralização e capitalização de créditos, o aumento de seu Capital Social de Cr$3.276.130.000,00 (três bilhões duzentos e setenta e seis milhões e cento e trinta mil cruzeiros) para Cr$7.792.630.000,00 (sete bilhões, setecentos e noventa e dois milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1982, Página 14525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 104 Vol. 6 (Publicação Original)