Legislação Informatizada - Decreto nº 87.444, de 3 de Agosto de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.444, de 3 de Agosto de 1982

Altera dispositivos do Decreto nº 62860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
 
DECRETA:
     Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 62 860 de 18 de junho de 1968, alterado pelos Decretos nº 77.784 de 8 de junho de 1976, nº 79.530 de 13 de abril de 1977, nº 79.555 de 19 de abril de 1977, nº 82.161 de 23 de agosto de 1978 e nº 85.924 de 22 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º ......................................................................................................................

     VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais:

          - Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh)
          - Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
          - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
          - Comandos de Distritos Navais (DN)
          - Comando Naval de Brasília (CNB).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

 
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1982, Página 14436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)