Legislação Informatizada - Decreto nº 87.427, de 27 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.427, de 27 de Julho de 1982

Aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Cerimonial da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos ns. 43.807, de 27 de maio de 1958, 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522 de 15 de setembro de 1968, 65.840 de 11 de dezembro de 1969, 76.768, de 11 de dezembro de 1975, 86.056, de 1 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1982, Página 14033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)