Legislação Informatizada - Decreto nº 87.427, de 27 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.427, de 27 de Julho de 1982
Aprova o Cerimonial da Marinha e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Cerimonial da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
Decretos ns. 43.807, de 27 de maio de 1958, 61.048, de 21 de julho de 1967,
62.522 de 15 de setembro de 1968, 65.840 de 11 de dezembro de 1969, 76.768, de
11 de dezembro de 1975, 86.056, de 1 de junho de 1981, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 27 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1982, Página 14033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)