Legislação Informatizada - Decreto nº 87.424, de 26 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.424, de 26 de Julho de 1982

Abre ao Ministério das das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 874.973.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 874.973.000,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1982, Página 13943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)