Legislação Informatizada - Decreto nº 87.423, de 26 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.423, de 26 de Julho de 1982

Abre ao Ministério das das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 541.815.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar valor de Cr$ 541.815.000,00 (quinhentos e quarenta e hum milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1982, Página 13941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 73 Vol. 6 (Publicação Original)