Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.419, DE 22 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.419, DE 22 DE JULHO DE 1982

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1982, Página 13642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)