Legislação Informatizada - Decreto nº 87.411, de 19 de Julho de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.411, de 19 de Julho de 1982
"Aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais".
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG, em anexo.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1982, Página 13337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 62 Vol. 6 (Publicação Original)