Legislação Informatizada - Decreto nº 87.411, de 19 de Julho de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.411, de 19 de Julho de 1982

"Aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais".

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG, em anexo.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1982, Página 13337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 62 Vol. 6 (Publicação Original)