Legislação Informatizada - Decreto nº 87.401, de 13 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.401, de 13 de Julho de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PRÍNCIPE IMPERIAL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cratéus, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.910/81 (Edital nº 75/81),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO PRÍNCIPE IMPERIAL LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cratéus, Estado do Ceará.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 13000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)