Legislação Informatizada - Decreto nº 87.393, de 13 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.393, de 13 de Julho de 1982

Concede ao INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da In dependência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 12996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 45 Vol. 6 (Publicação Original)