Legislação Informatizada - Decreto nº 87.390, de 13 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.390, de 13 de Julho de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos), para Cr$ 6.925.560.173,08 (seis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta o três cruzeiros e oito centavos).

     Art. 2º.  Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias da Siderúrgica Brasileira S.A. - SIDERBRÁS.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 12996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)