Legislação Informatizada - Decreto nº 87.377, de 12 de Julho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.377, de 12 de Julho de 1982

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo 21 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.818, de 5 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 21.   Quando ocorrer a promoção e não houver incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior, não haverá a exclusão, exoneração ou dispensa do militar.

§ 1º  Qualquer dos atos referidos neste artigo será efetuado, mesmo não havendo incompatibilidade hierárquica, se for o militar movimentado para outra Organização Militar, no novo posto ou graduação, a critério do órgão movimentador, para atender interesse do serviço.

§ 2º  O Ministro do Exército baixará as normas necessárias à execução deste artigo."


     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1982, Página 12801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)