Legislação Informatizada - Decreto nº 87.368, de 6 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.368, de 6 de Julho de 1982
Abre ao Ministério do Interior e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.037.065.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.037.065.000,00 (quatro bilhões, trinta e sete milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1982, Página 12405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)