Legislação Informatizada - Decreto nº 87.367, de 6 de Julho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.367, de 6 de Julho de 1982
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 995.842.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 995.842.000,00 (novecentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1982, Página 12399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 14 Vol. 6 (Publicação Original)