Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.360, DE 6 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.360, DE 6 DE JULHO DE 1982
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.025.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de autorização no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.025.300.000,00 (quatro bilhões, vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1982, Página 12394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 9 Vol. 6 (Publicação Original)