Legislação Informatizada - Decreto nº 87.344, de 28 de Junho de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.344, de 28 de Junho de 1982

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 32, item IV, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, nº 84.577, de 18 de março de 1980 e nº 85.221, de 30 de setembro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de junho de 1982; 161º da Independência 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 289 Vol. 4 (Publicação Original)