Legislação Informatizada - Decreto nº 87.339, de 28 de Junho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.339, de 28 de Junho de 1982

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.115.078.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.115.078.000,00 (quatro bilhões, cento e quinze milhões e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e os montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 285 Vol. 4 (Publicação Original)